sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


INTERESSE DA UNIÃO DEVE SER BASEADO EM EFETIVA LESÃO

No INFO 509, a 3º Seção do STJ determinou que o interesse da União, para atrair o processo penal para a Justiça Federal, só ocorre se houver uma efetiva lesão referente aos dizeres do Art 109 da Constituição Federal, assim o interesse não ocorrerá se a lesão for genérica ou reflexa em relação ao citado artigo.



QUAL O MOMENTO DA APLICAÇÃO DA "EMENDATIO LIBELLI" E DA "MUTATIO LIBELLI"?

No INFO 509, a 5º Turma do STJ definiu que tais Institutos só devem ser aplicados por ocasião da prolação da sentença. Porém, como sublinhou o relator -Min Jorge Mussi-, a doutrina e a jurisprudência admitem a aplicação desses Institutos, pelo Magistrado, no momento do recebimento da exordial acusatória, desde que seja em benefício do réu.

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ELEMENTOS OBJETIVOS

No INFO 509, a 6º Turma do STJ afirmou que o crime de associação para o tráfico de drogas (Art. 35, Lei 11.343, "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.33, caput e parag. 1º e 34 desta Lei") somente se configura se houver os elementos objetivos da PERMANÊNCIA e ESTABILIDADE.