QUAL O MOMENTO DA APLICAÇÃO DA "EMENDATIO LIBELLI" E DA "MUTATIO LIBELLI"?
No INFO 509, a 5º Turma do STJ definiu que tais Institutos só devem ser aplicados por ocasião da prolação da sentença. Porém, como sublinhou o relator -Min Jorge Mussi-, a doutrina e a jurisprudência admitem a aplicação desses Institutos, pelo Magistrado, no momento do recebimento da exordial acusatória, desde que seja em benefício do réu.
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