INTERESSE DA UNIÃO DEVE SER BASEADO EM EFETIVA LESÃO
No INFO 509, a 3º Seção do STJ determinou que o interesse da União, para atrair o processo penal para a Justiça Federal, só ocorre se houver uma efetiva lesão referente aos dizeres do Art 109 da Constituição Federal, assim o interesse não ocorrerá se a lesão for genérica ou reflexa em relação ao citado artigo.
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