ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ELEMENTOS OBJETIVOS
No INFO 509, a 6º Turma do STJ afirmou que o crime de associação para o tráfico de drogas (Art. 35, Lei 11.343, "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.33, caput e parag. 1º e 34 desta Lei") somente se configura se houver os elementos objetivos da PERMANÊNCIA e ESTABILIDADE.
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