TODO HOMICÍDIO, TENTADO OU CONSUMADO, É DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNOS DO JÚRI?
Sim, em regra é de competência da justiça comum, tribunal do júri. Porém muitos esquecem de um detalhe muito importante: o Art. 9º, Código Penal Militar, prevê em seu Parágrafo único que:
Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011) Lembramos que a lei 12.432, ficou conhecida como "Lei do Abate" e adicionou o Artigo 303 ao CBA.
Assim, militar exercendo função operacional em avião e que abate avião civil, sem os devidos procedimentos, responderá perante a Justiça Miliar. Esse é o único caso em que o HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO OU CONSUMADO NÃO VAI SER JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.


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