FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A 5º Turma do STJ produziu, em sede do HC 167.910-MG, 1º/3/2011, um interessante e didático julgado, nos seguintes moldes: o Ministério Público quando atua como parecerista (segundo grau de jurisdição) age como Custos Legis (Fiscal da Lei); de tal sorte que não é parte no processo, assim não é possível haver contraditório, para a defesa, em relação ao parecer emitido pelo MP em segunda instância.
Lembrem-se que na 1º instância criminal o MP é, em regra, acusador, sendo, assim, parte atuante do processo (pólo ativo); já na segunda instância (órgãos colegiados) ele tem por função fiscalizar, basicamente, aspectos de legalidade dos recursos e decisões colegiadas.


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