segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SEPARAÇÃO DE PESSOAS NO CRIME AMBIENTAL


        No RE 628582, AgR/RS, de relatoria do Min. Dias Toffoli, a 1ºTurma do STF asseverou ser possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, AINDA QUE HAJA ABSOLVIÇÃO DA PESSOA FÍSICA PELO MESMO DELITO.

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