PARLAMENTARES E PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
Na Questão de Ordem em AP n.421-SP, de relatoria do Min Joaquim Barbosa, esse asseverou que independentemente dos parlamentares possuírem prerrogativas, para serem inquiridos em processo penal, não há se falar nessas se o parlamentar deixou passar mais de 30 dias sem que tenha indicado DIA, HORA E LOCAL para sua inquirição OU simplesmente, não tenha comparecido na DATA, HORA E LOCAL por ele mesmo determinados. Nesse contexto processual, o parlamentar não mais poderá fazer uso dessas prerrogativas.
Brilhante a interpretação do Ministro Joaquim Barbosa, pois o Artigo 2º da Constituição Federal prevê que os Poderes atuem de forma independente e harmônica, então nessa situação, o jurista aplicou o princípio de interpretação constitucional chamado "EXATIDÃO FUNCIONAL" para interpretar a imunidade parlamentar, sem que essa torne-se um empecilho para a atividade do Judiciário.


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