segunda-feira, 22 de outubro de 2012

DOMÍNIO DO FATO.


No último Informativo do STF (683), o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Ação Penal 470 (conhecida como o julgamento do "Mensalão"), teceu um raciocínio - digno de nota- acerca da aplicação da Teoria do Domínio do Fato no Código Penal, quando de sua reforma de 1984.
O Ministro asseverou que essa Teoria NÃO SERIA ALGO NOVO, pois o legislador de 1984 abandonou o rigorismo da Teoria Monística em relação ao concurso de pessoas, teria, assim, o legislador reconhecido que os agentes responderiam nas medidas de suas culpabilidades. Dessa forma, a Teoria do Domínio do Fato seria totalmente compatível com o Art. 29, do CPB e com o sistema constitucionalista brasileiro.

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