A PENA DE MORTE ESTÁ PRESENTE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO E PODE ATINGIR O MILITAR OU O CIVIL
A pena de morte para crimes militares vem da época do Império Romano, onde, nas palavras do Professor Cícero Robson COIMBRA NEVES, "certos crimes cometidos em batalha significavam o estigma da infâmia e poderiam ser punidos com BASTONADAS ATÉ A MORTE".
Assim é que a pena de morte persiste para os militares em quase todo mundo. No Brasil, ela se apresenta no Código Processual Penal Militar (CPPM) e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, nos tempos de guerra. O CPPM remete-se à pena de morte em seu Capítulo III - Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra- abaixo alguns artigos interessantes desse Capítulo:
Execução da pena de morte
Art.707.O militar que tiver de ser FUZILADO sará da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vedados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.
Parágrafo 1º O CIVIL OU ASSEMELHADO será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
Parágrafo 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.
Parágrafo 3º A pena de morte só será executada 7 dias após a comunicação ao presidente da República, SALVO se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interesse da ordem e da disciplina.
Inclusive o Código Penal Militar (CPM) adverte, em seu Artigo 125, que a PRESCRIÇÃO DA PENA DE MORTE É DE 30 ANOS.TEMOS AÍ O MAIOR PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE CRIME PREVISTO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
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